Excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista das infracções que só começaram a ser contabilizadas desde Julho de 2008.
As infracções cometidas pelos condutores, com o excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.
"A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero", disse à Agência Lusa uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.
Fonte: JN