Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Nova lei "limpou" registo dos condutores

Excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista das infracções que só começaram a ser contabilizadas desde Julho de 2008.

As infracções cometidas pelos condutores, com o excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.

"A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero", disse à Agência Lusa uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.

 

Fonte: JN



publicado por Princezinha às 13:58
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